
Atendimento especializado para aposentados e pensionistas que têm direito a parar de pagar IR, garantindo mais renda todo mês.
Muitas pessoas com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mas continuam pagando por falta de informação ou orientação correta.
A Viana Advogados ajuda você a garantir seu direito e aumentar sua renda mensal de forma rápida e segura.
Aposentados ou pensionistas diagnosticados com doenças graves previstas em lei.
Portadores de doenças como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, Mal de Parkinson, HIV, entre outras.
Pessoas que já tiveram a doença no passado, mesmo que estejam recuperadas, em alguns casos previstos.
Análise detalhada para confirmar seu direito.
Orientação sobre todos os laudos e documentos exigidos.
Acompanhamento do processo até a concessão da isenção.
Possibilidade de reaver valores pagos indevidamente.
Atendimento online e presencial com total sigilo e segurança.



Sim, a isenção do Imposto de Renda por doença grave é um benefício exclusivo para aposentados e pensionistas. Trabalhadores ativos não têm direito a este benefício, mesmo portando doenças graves previstas em lei.
Sim, em muitos casos é possível! A lei permite a isenção mesmo para quem já se recuperou da doença, desde que comprove o diagnóstico através de laudos médicos. Casos como câncer em remissão, por exemplo, podem garantir o direito. Cada situação deve ser analisada individualmente.
Sim! É possível solicitar a restituição dos valores de Imposto de Renda pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Isso pode representar uma quantia significativa, especialmente para quem possui aposentadorias mais altas.
O prazo médio é de 3 a 6 meses após o protocolo junto à Receita Federal. Porém, esse tempo pode variar dependendo da complexidade do caso e da documentação médica apresentada. Nosso acompanhamento garante que o processo tramite da forma mais rápida possível.
Não! Oferecemos análise gratuita do seu caso. Você só terá custos se decidir contratar nossos serviços após confirmar que tem direito à isenção.
Sim, uma vez concedida, a isenção é permanente, desde que você continue aposentado ou pensionista. Não há necessidade de renovação anual.