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A dor do acidente pode ter passado… mas a limitação ficou.
O que pouca gente sabe é que mesmo com uma pequena redução na sua capacidade de trabalhar você já pode garantir um benefício mensal do INSS — vitalício e acumulável com o salário.
👉 E o melhor: não precisa ser acidente de trabalho.
Acidente de trânsito
Acidente doméstico
Acidente esportivo
Qualquer acidente com sequela
Podem receber o Auxílio-Acidente as seguintes classes de pessoas:
Importante: a legislação vigente não estabelece grau, índice ou percentual mínimo da incapacidade para o Auxílio-Acidente. Portanto, havendo limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, é devida a concessão do benefício.
Fraturas mal consolidadas na coluna, quadril, fêmur, joelho, tíbia, tornozelo, pé, cotovelo, ombro, rádio ou ulna, que resultam em dor crônica, redução da mobilidade e perda de força.
Perda de parte de dedos, mãos, pés ou outros membros, o que compromete permanentemente a mobilidade ou função, mesmo que o trabalhador consiga retornar ao trabalho.
Lesões em nervos periféricos ou tendões (como tendinites crônicas, síndrome do túnel do carpo ou lesões do plexo braquial) que afetam a força, a destreza, a coordenação manual ou causam perda funcional, mesmo após cirurgia.
Diminuição permanente da força em um dos braços ou pernas, que impede o levantamento de objetos pesados ou a realização de tarefas que exigem esforço físico.
A perda auditiva unilateral ou parcial decorrente de acidente de trabalho, como exposição a ruído excessivo, também pode dar direito ao benefício.
Mesmo limitações consideradas leves, mas que exigem maior esforço para realizar a mesma atividade ou prejudicam o ritmo e a precisão do trabalho, podem ser suficientes para a concessão do Auxílio-Acidente.
Após anos defendendo segurados do INSS, criamos um processo rigoroso que coloca você no centro da estratégia: estudamos seu caso com profundidade, antecipamos riscos, organizamos provas e conduzimos cada etapa com transparência e cuidado. Tudo para aumentar suas chances de receber o Auxílio-Acidente com rapidez e tranquilidade.



Não. Aqui na Viana Advogados só cobramos os honorários se ganharmos o benefício e você nos paga com os valores que vai receber. Sem surpresas.
A resposta do INSS pode variar de 30 a 120 dias, a depender do caso. Na hipótese do pedido ser negado, levaremos o caso para o Judiciário, o que aumenta um pouco mais o tempo de espera.
Sim, deve. Na maioria das vezes a ajuda especializada consegue corrigir falhas no pedido negado e obter o benefício no próximo. Então não desista apenas porque recebeu um “não” do INSS.
Não. Se a pessoa era empregada, mas estava desempregada quando aconteceu o acidente, caso estivesse no período de graça, ou seja, com “qualidade de segurado”, é possível pedir.
Sim, o trabalhador rural empregado, assim como o segurado especial (aquele que trabalha na roça ou na pesca em regime de economia familiar), tem direito de pedir.
Sim, pode receber os dois (salário + benefício). O benefício é de caráter indenizatório, para lhe compensar pela perda da capacidade laborativa e será pago até você se aposentar.