Auxílio Acidente: Direito de quem sofreu acidente de qualquer natureza e ficou com limitações

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Você sabia que milhares de pessoas têm direito ao Auxílio Acidente, mas não recebem por falta de orientação?

A dor do acidente pode ter passado… mas a limitação ficou.

O que pouca gente sabe é que mesmo com uma pequena redução na sua capacidade de trabalhar você já pode garantir um benefício mensal do INSS — vitalício e acumulável com o salário.

👉 E o melhor: não precisa ser acidente de trabalho.

Acidente de trânsito

Acidente doméstico

Acidente esportivo

Qualquer acidente com sequela

Quem pode receber o Auxílio Acidente?

Podem receber o Auxílio-Acidente as seguintes classes de pessoas:

Esse benefício pode garantir uma renda extra todos os meses, direto do INSS. E o melhor: sem risco, sem taxa de entrada e sem promessa vazia.

Quais os requisitos?

São quatro os requisitos para a concessão do benefício do Auxílio-Acidente:

Importante: a legislação vigente não estabelece grau, índice ou percentual mínimo da incapacidade para o Auxílio-Acidente. Portanto, havendo limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, é devida a concessão do benefício.

Situações que podem gerar o benefício:

Confira alguns dos exemplos mais comuns de situações que geram o benefício:

Fraturas com limitações funcionais: 

Fraturas mal consolidadas na coluna, quadril, fêmur, joelho, tíbia, tornozelo, pé, cotovelo, ombro, rádio ou ulna, que resultam em dor crônica, redução da mobilidade e perda de força.

Amputação parcial de membros: 

Perda de parte de dedos, mãos, pés ou outros membros, o que compromete permanentemente a mobilidade ou função, mesmo que o trabalhador consiga retornar ao trabalho.

Lesões em nervos ou tendões:

Lesões em nervos periféricos ou tendões (como tendinites crônicas, síndrome do túnel do carpo ou lesões do plexo braquial) que afetam a força, a destreza, a coordenação manual ou causam perda funcional, mesmo após cirurgia.

Redução da força:

Diminuição permanente da força em um dos braços ou pernas, que impede o levantamento de objetos pesados ou a realização de tarefas que exigem esforço físico.

Perda auditiva:

A perda auditiva unilateral ou parcial decorrente de acidente de trabalho, como exposição a ruído excessivo, também pode dar direito ao benefício.

Sequelas que afetam o ritmo ou precisão:

Mesmo limitações consideradas leves, mas que exigem maior esforço para realizar a mesma atividade ou prejudicam o ritmo e a precisão do trabalho, podem ser suficientes para a concessão do Auxílio-Acidente.

Importante: o fator determinante para a concessão do benefício pelo INSS é a comprovação, por meio de perícia médica, de que a lesão ou sequela permanente reduz, de fato, a capacidade de trabalho do segurado para sua função habitual.

Por que contar com a Viana Advogados?

Após anos defendendo segurados do INSS, criamos um processo rigoroso que coloca você no centro da estratégia: estudamos seu caso com profundidade, antecipamos riscos, organizamos provas e conduzimos cada etapa com transparência e cuidado. Tudo para aumentar suas chances de receber o Auxílio-Acidente com rapidez e tranquilidade.

Análise precisa do seu caso, antes de qualquer ação.

Orientação e acompanhamento em todas as etapas do processo (do início ao fim).

Maiores chances de sucesso e rapidez no recebimento.

Larga experiência de como reverter casos negados pelo INSS.

Atendimento humanizado e comunicação clara.

Você descansa enquanto nós cuidamos de tudo!

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Histórias reais de quem conseguiu o benefício com nossa ajuda:

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Não. Aqui na Viana Advogados só cobramos os honorários se ganharmos o benefício e você nos paga com os valores que vai receber. Sem surpresas.

A resposta do INSS pode variar de 30 a 120 dias, a depender do caso. Na hipótese do pedido ser negado, levaremos o caso para o Judiciário, o que aumenta um pouco mais o tempo de espera.

Sim, deve. Na maioria das vezes a ajuda especializada consegue corrigir falhas no pedido negado e obter o benefício no próximo. Então não desista apenas porque recebeu um “não” do INSS.

Não. Se a pessoa era empregada, mas estava desempregada quando aconteceu o acidente, caso estivesse no período de graça, ou seja, com “qualidade de segurado”, é possível pedir.

Sim, o trabalhador rural empregado, assim como o segurado especial (aquele que trabalha na roça ou na pesca em regime de economia familiar), tem direito de pedir.

Sim, pode receber os dois (salário + benefício). O benefício é de caráter indenizatório, para lhe compensar pela perda da capacidade laborativa e será pago até você se aposentar.

Como nos encontrar:

OAB/SC 71.812 | OAB/RS 86.885

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